O que é “subjetivo” para o judiciário brasileiro

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O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que testemunhos e exames clínicos não valem como prova de embriaguez em processos criminais sob alegação de que existindo meios objetivos de se aferir a embriaguez, estipulados pelo próprio Executivo — o bafômetro e o exame de sangue –, “não se admite critérios subjetivos”.

Não se trata de uma questão legalista, a objeção não se deve à ausência de estipulação prévia dos meios e instrumentos a que recorrem as autoridades na impossibilidade de empregar o bafômetro ou o exame de sangue. A objeção diz respeito à subjetividade dos critérios empregados.

Trata-se, portanto, de um completo disparate. Quando observamos um gato esgueirar-se furtivamente atrás de um pássaro desavisado por acaso resta alguma dúvida de suas intenções? Pouca coisa causa tanto estranhamento quanto falar das  “intenções de um gato” e, no entanto, parece-nos inegável que sua expressão corporal traduz seus desejos e intentos. Todo o universo das relações humanas é marcado por certezas dessa natureza, ou por acaso o amor que sentimos patente nas ações dos nossos entes queridos é objetivamente mensurado por aparelhômetros quaisquer destinados a traduzir em números as medidas do amor? Só aceitamos como certo aquilo que se expressa em cifras? Um homem urra e chora de dor, contraindo-se por inteiro no chão: teremos o direito de dizer que sua dor é subjetiva, enquanto não for determinada por dispositivos apropriados?

Só mesmo na cabeça cartesiana de autoridades pouco afeitas à reflexão e, ao mesmo tempo, hostis ao próprio uso comum da linguagem. A pretensão de reduzir o campo do qualitativo, no qual nós lidamos sem dificuldades com certezas, ao âmbito do quantitativo é expressão da ideia de que só pode haver certeza e segurança no domínio do que é quantificável, operacionalizável. 3,4 mg é maior que 0,3 mg, portanto, o bafômetro constitui um critério objetivo, irrefutável, posto que não oferece espaço à dúvida.

Ora, mas só há certezas matemáticas? E a possibilidade de erros de avaliação torna menos certa e objetiva nossa conclusão ao nos depararmos com um homem que, cheirando a bebida, mal se mantém em pé? A recusa de critérios subjetivos (sic) é a marca de mentalidades atrasadas que se mantêm fiéis ao ideário moderno de confiar apenas no que é certo e evidente (segundo um modelo matemático). Como se toda a nossa vida não fosse cimentada por certezas cuja objetividade não se deixa traduzir em números.

Atualização: Uma amiga observou que o judiciário não recusou certos tipos de provas alegando subjetividade, mas apenas reiterou que a redação de Lei Seca impede que se utilize outras opções para determinar a embriaguez, que não aquelas estritamente determinadas em lei, ou seja, o bafômetro e o exame de sangue. No entanto, quer a expressão usada pelo judiciário para caracterizar os critérios descartados, quer o próprio texto da lei refletem o entendimento de que somente pode haver objetividade quando se reduz algo a ser determinado em termos quantitativos.

2 comentários

  • O mais interessante de tudo isto, todavia, é ver que a vida, desde o seu início, seja pela teoria do big-bag, seja pelas teorias não religiosas sobre o aparecimento da vida, se baseiam sempre no imponderável, na casualidade, na probabilidade. A vida na Terra só é possível devido a uma série de fatores que se completam, a própria teoria da evolução é uma disputa sobre o indeterminável, a tal ponto que me parece questionável erigir a ciência com base na certeza.
    A matemática como dizia Russel, é uma tautologia. Daí as certezas. A vida é sempre o que virá a ser. Podemos tentar advinhar, mas é sempre uma incerteza.

    OLB

Por Leonardo Bernardes

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