Direito ao suicídio

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Relembrei o tempo em que, num grupo de estudos, lia e examinava O mito de Sísifo, de Albert Camus, mediante uma matéria da Folha.

Justiça alemã condena internauta por vender “pílulas de suicídio” pela web

Não é o caso de anistiá-lo (o internauta); é improvável que a assistência venha acompanhada de uma avaliação clínica, ou mesmo de cuidado semelhante. Devemos, portanto, admitir, que há casos clínicos nos quais o desejo de morte constitui parte ou corolário de uma disfunção, de um distúrbio psicológico. Mas, por outro lado, a intervenção do Estado nesses casos é quase sempre arbitrária e injustificável. Isto porque julgo insustentável a afirmação que reconhece em todo desejo da morte uma desordem de alguma natureza. Seria o mesmo que dizer que o desejo pela vida, o desejo de viver, é parte inseparável de nossa constituição natural — uma asserção razoável se considerada sob o ponto de vista prático, mas que dificilmente encontraria amparo em algum mecanismo científico de verificação.

Acredito que a decisão pela morte e a regularidade dos quadros de saúde mental e física podem coexistir. Nos animais, para os quais a vida está quase completamente inscrita nas determinações externas e orientações biológicas, poderíamos imaginar que uma ação semelhante fosse produto de uma desordem qualquer. A consciência instaura um elemento indispensável que não se dobra mesmo diante da força dos elementos presentes na constituição animal do homem. Lembremos Foucault: a psiquiatria instala-se no domínio da higiene pública quando consegue, ao mesmo tempo, horrizar através do relato de casos de crimes relativos aos doentes mentais e mostrar sua eficácia no tratamento desses pacientes — e por consequência, a ineficácia dos aparelhos convencionais de polícia, do aparelho carcerário e penal. Toda intervenção exige uma justificação sem a qual é inócua. A eficácia da psiquiatria produziu sua incorporação à máquina do Estado. Meter-se nos negócios de alguém que decida morrer só se justifica pela prévia desordem atribuída a quem quer que deseje realizar tal ato. Se não fosse esta uma decisão arbitrária seria permitido um exame parcial por meio do qual a sanidade mental seria avaliada e, em obtendo resultado negativo para insanidade ou qualquer outra disfunção que prive o sujeito de sua plena capacidade mental, a morte seria consentida. Mas não é o caso.

O individuo livre é minuciosamente fragmentado em níveis psicológicos que, se não comprometem sua capacidade intelectual, obstruem por completo sua liberdade. Se a sanidade mental não é suficiente para conferir legitimidade a uma ação humana, que mais poderemos exigir? Será que aqueles que amam a vida não estão sujeitos as mesmas dificuldades dos que não mais a desejam? Ou é exclusividade dos suicidas a dificuldade de realizar o luto ou coisas semelhantes? Os desajustes passam a ser problemas do Estado apenas quando atingem um grau mais elevado de implicação? Poderíamos medir as consequências sociais acarretadas por aqueles que compartilham problemas semelhantes aos dos suicidas mas que não dividem com eles o desejo pela morte? Será que essas consequências não seriam mais duradouras e preocupantes para o Estado? O valor da vida, assim, universalmente estabelecido e indiretamente fixado nas instituições não se torna uma cristalização metafísica para a qual não encontramos amparo nem na ciência, nem na mercadologia que afere a conveniência das coisas, dos indivíduos, na estrutura de um Estado, de uma sociedade? A doutrina da vida parece, neste caso, uma excrescência das Teocracias incompatível com um Estado laico, como querem o Estado moderno. As liberdades individuais mostram-se incompatíveis com um policialmento que lhes tolha um direito básico — mais que um direito: a essencial relação entre corpo e mente, ainda que esta dicotomia seja questionável. Invasão que não é destinada nem aos mais cruéis criminosos. Se nos falta a estrutura para que nossa liberdade se realize como direito previsto e projetado nos pactos de civilização, que ao menos nos seja permitido gozar da direito inalienável de suprimir nossa própria existência. Do contrário, seremos forçados a levar Werther ao divã. E em breve o amor, ou qualquer outro sentimento que, por alguma infeliz fatalidade, possa produzir um desfalque que comprometa a engrenagem cega e furiosa da civilização.

1 comentário

  • O assunto – suicídio – é muito importante. Soube muito recentemente, que a tentativa de suicídio era punida na Inglaterra com cadeia até 1961( a conferir). Muito absurdo…Seu texto é ótimo fazendo referências interessantes…

Por Leonardo Bernardes

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