Em favor da lei 11.705

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Permitam algumas ressalvas antes de apontar brevemente as razões pelas quais eu acredito que a lei 11.705 (a lei seca, que é mais ampla do que quer sua denominação) é um ganho.

Sim, a lei é rígida e seria igualmente boa se tivesse conservado o antigo nível de tolerância (0,6 ml). Certo, ela seria mais eficiente se viesse precedida por uma mudança na política de transporte público — precário na maioria das cidades. É claro que a educação ainda é a via mais sólida para modificação de hábitos condenáveis. Há sim problemas de constitucionalidade relativos a lei — que, contudo, não alteram seu núcleo. Há também problemas estruturais na fiscalização e aparelhagem dos agentes responsáveis por ela. Nada disso, porém, altera seu valor. Vidas estão em jogo, não é sensato esperar pelos efeitos de médio e longo prazo produzidos por políticas educacionais que nem mesmo estão vigentes. Aumentar o ônus para aqueles que aceitam o risco de associar álcool e direção é sim uma alternativa legítima nesse contexto!

Se vocês querem uma solução, aí vai: reunam-se com seus amigos e proponham um rodízio. Um motorista será eleito a cada dia. Além de contornar o problema, vocês ainda contribuem para amenizar os efeitos da poluição. Não é fantástico?

(Observação, a lei 11.705/08 altera a lei 9.503/97)

Vamos aos pontos positivos: além de aumentar o ônus para aqueles que assumem o risco, a lei prevê que os acidentes de trânsito provocados por motoristas que tenham consumido álcool podem ser classificados como homicídio doloso (Art. 306) e julgados na justiça comum — antes eles eram imediatamente classificados como homicídio culposo e julgados em tribunais especiais. Além de constituir crime inafiançável. Isso já basta para qualificá-la como avançada. As punições fazem jus a estupidez do ato e as suas abomináveis consequências.

PS. Para os que só acreditam na legitimidade de medidas que ecoam tendências adotadas no “primeiro mundo”, aqui vai uma notícia: Rigidez no combate ao álcool cresce no mundo. Vejam os casos na França e Noruega.

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