Credibilidade para criticar

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Debatendo com Adhemar de Barros nos comentário do post sobre a seletividade de Gilmar Mendes, voltou a minha memória uma frase de Nassif útil tanto da discussão em torno do imprensa, quanto a qualquer matéria que envolva credibilidade. A frase extraí de uma entrevista que o jornalista concedeu ao Portal Vermelho:

Uma das características do jornalismo é que a capacidade que você tem de fazer um elogio é que te garante credibilidade e a eficiência quando você faz a crítica. Se for sistematicamente a favor ou sistematicamente contra, não se faz jornalismo.

Esse deveria ser o guia dos profissionais de jornalismo, no meu entendimento.

Voltando ao caso Gilmar Mendes: não se trata de condenar, sob o ponto de vista técnico, sua objeção. Assim como na questão quanto a execução penal provisória, o que está em causa não é estritamente a aplicação da lei, mas o contexto em que isso se dá — ou ainda, a disparidade com que os problemas de ricos e pobres são tratados.

Não sou conhecedor de leis, não costumo ancorar minhas opiniões na letra de alguma delas, mas sei que há códigos que regulam a atuação e a manifestação de magistrados. Talvez seja o Código de Ética da Magistratura Nacional, que determina no capítulo V:

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.

Certo, não se trata de um processo, mas também não é nada que envolva o exercício de suas atribuições. É puro abuso de autoridade. Na ocasião em que foi entrevistado pelo Roda Viva, Mendes esteve em São Paulo para quase uma dezena de entrevistas. Todas, obviamente, tinham como pauta a questão que ele havia julgado recentemente e sua militância em favor das “garantias constitucionais”. Se Lula e Dilma viajam inaugurando obras, no exercício de suas atividades políticas, estão em pré-campanha. Mas o ministro, a quem é vetado manifestações desse gênero, em campanha em benefício próprio, não incomodou a ninguém. Quem quiser que procure nas suas manifestações alguma em favor de classes menos abastadas — aquelas cujas garantias são negadas diariamente. Busquem alguma que se equipare em indignação às colecionadas nos últimos meses. O blog do Leonardo Sakamoto está referto de itens passíveis de indignação: trabalho escravo, abuso de poder econômico, desrespeito aos direitos dos trabalhadores.

A crítica à seletividade de Gilmar Mendes não envolve a contestação das leis que ele mobiliza, mas ao “fato de que, no Brasil, boa parte do Poder Judiciário age com dois pesos e duas medidas”. Não há nenhum descabido aí. É suprema ingenuidade julgar que a legitimidade de suas reivindicações isentam-no da acusação de seletividade. O ministro nunca se deu ao trabalho de contemplar os dois lados para que possamos negar qualquer suspeita de parcialidade. Aliás, negá-la é apenas ignorar o padrão em suas manifestação.

Invasões de terras acontecem há anos. Assim como

a morte de centenas de trabalhadores rurais, sindicalistas e missionários, com a contaminação e destruição do meio ambiente, o trabalho escravo e o infantil, a expulsão de comunidades tradicionais de suas terras, a grilagem de terras, a corrupção de políticos e de funcionários públicos.

Por que só agora isso virou um problema? Isso, quero dizer, a invasão de terras. Por que a outra parte não merece a mesma atenção? Se fossemos cínicos, colocaríamos na balança as duas ocorrências e veríamos que o número de “garantias constitucionais” violadas no lado dos mais fracos é insuperavelmente maior. Por que então o ministro escolheu externar indignação apenas pela invasão de terras e pelo financiamento público que recebe o MST? Para um encarregado de zelar pela Constituição, falta-lhe isonomia em suas declarações públicas, enfim, sobra seletividade. Claro, as empresas recebem dinheiro dos bancos públicos através de empréstimos, uma modalidade diferente de repasse de recursos, mas isso é uma carta branca? Nesses momentos falta um conhecimento detido da lei, mas eu tenho certeza de que há dispositivos de regulamentação — ou mesmo ferramentas constitucionais — que impedem que empréstimos públicos sejam concedidos a empresas que desrespeitam direitos trabalhista e, quando não, direitos humanos.

Repito: a legitimidade não invalida as críticas a seletividade do ministro que, atento a poucas questões, fecha os olhos às muitas barbaridades que acontecem diante de nós. Enquanto ignora a regra básica da credibilidade o ministro simultaneamente embota o caminho da justiça. Não há país justo que se construa sem igualdade e isonomia, portanto, enquanto as autoridades só estiverem atentas as demandas das classes mais favorecidas, estamos autorizados a considerar mesmo a mobilização legitima das leis um capítulo da novela de privilégios que sempre foi regra em nosso país. Credibilidade, no Judiciário, se constrói com isonomia e é assim também que se conquista a Justiça.

Atualização 1 – Kennedy Alencar colocando Gilmar Mendes como o mais destacado e ativo membro da oposição.

Atualização 2 – Uma excelente resposta aos seletivos arroubos de constitucionalidade do Ministro e dos seus asseclas.

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