O caso Renan e o respeito às Instituições

O
Juca Kfouri comenta em seu blog:

Numa frase: num país em que o senado age como agiu, cobrar decência no futebol parece pueril.

Além do mau gosto da rima aparentemente sem intenção, a frase denota também a emblemática atitude de descaso pelas vias institucionais que deveriam nortear debates dessa natureza. Não me interessa comentar a atitude de Juca senão na medida em que ela expressa o comportamento partilhado por tantos, desde sempre.

Que condições exige a veracidade de semelhantes afirmações sumárias? Somente uma, a saber, a de que a absolvição seja o resultado da intenção, por parte dos senadores, de proteger um companheiro de falcatruas. Uma espécie de corporativismo. Cabe notar, com antecedência, que aqui não trato de criticar àqueles que perderam a fé nos seus representantes políticos, mas somente de observar que tal descrença não pode conduzir os trâmites institucionais, tampouco alçar o estatuto de evidência inconteste. A intenção de proteger não pode ser um postulado na articulação do discurso que visa criticar a decisão do Senado. Voltaremos a essa matéria mais adiante.

A consolidação das acusações solicita que duas etapas sejam percorridas: a primeira na qual se reunem indícios e eventuais provas de crimes ou de qualquer atividade que sirva de amparo à acusação; a segunda consiste em aferir se os elementos reunidos caem sob o tipo previsto em lei, neste caso, a quebra de decoro. Alon publicou em seu blog no dia 20 de junho algumas linhas do Regimento Interno do Senado Federal no qual se lê:

Art. 32. Perde o mandato o Senador:
I – que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

(…)

§ 10 É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Senador e a percepção de vantagens indevidas.

(…)

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Clique aqui se quiser ler a publicação na íntegra, com algumas referências a trechos da Constituição Federal, como o artigo 54.

Estes deveriam ser os parâmetros para avaliação da conduta dos senadores: 1. a discussão acerca do grau de comprometimento dos indícios trazidos à luz pela investigação; 2. sua pertinência e propriedade no que toca aos termos da acusação proposta. Estou longe de concordar com a afirmação de que não há nada de ilícito nas atividades realizadas pelo presidente do Senado, o que não posso admitir é que indignação suscitada pela contundência dos indícios sirva de pretexto para devassar a ordem institucional brasileira, como se o ordenamento das leis não nos concedesse os critérios pelos quais se deve julgar, mas, ao contrário, se conformasse a todo momento, consoante nossos ímpetos. Aliás, o que me faz lembrar a frase que citei em Recomendações:

Todos defendemos o Estado de Direito desde que não nos bata à porta.

António Cluny, DN de 22.05.2006

Calar diante de abusos e ilegalidades não é o que eu sugiro, mas atuar dentro dos limites previstos pelas regras institucionais. A mesma crítica ao processo de absolvição pode ser conduzida mediante análise dos termos supracitados. Reduzir o extenso e complexo trâmite desenrolado nas cercanias do Senado a nossa vontade irrefreada de fazer justiça é preterir as Instituições Públicas e suas prescrições. Não há nenhum problema em criticá-las, contudo, a crítica não pode vir na forma de um postulado de intenções. A pretensão de que as ações dos agentes públicos sejam julgadas por suas intenções não satisfaz a publicidade indispensável à lei. Duas pessoas que partilham a opinião de que a absolvição decorreu da intenção de proteger dividem algo similar à crença em unicórnios. Conservam o sentido, fazem-se entender, porém, não podem ir ao mundo afirmar sua crença — bem como não podem seus opositores negá-la. Essa condição é demasiado abstrata para escorar a praticidade que solicitam às instâncias públicas. Nesse terreno as coisas se passam de acordo com as normas pré-estabelecidas e o respeito às Instituições deve ser conservado mesmo quando lhes alvejamos. Os questionamentos devem vir de dentro, partir dos próprios termos pelos quais a posição contrária foi engendrada. Só quando tivermos aprendido a importância de jogar segundo as regras da democracia e de um Estado consolidado estaremos credenciados a dar passos sólidos em direção a constituição de um país melhor (sic).

De alguma maneira isso me lembra também uma frase engraçada: “No casamento há duas pessoas: uma tem a razão e a outra é o marido”. Perdoem a brincadeira talvez inapropriada, mas não posso deixar de pensar que as coisas no âmbito político se passam de modo semelhante. Se o certo e o errado são definidos pela conveniência e interesses de classes, ainda que essas classes sejam maioria, e não pela observância dos termos vigentes na ordem jurídica, só podemos inferir a obsolescência dessa ordem e sugerir que as Instituições que a conservam sejam extintas.

A pergunta é: como haveremos de determinar que interesses devem prevalecer, na ausência de instrumentos legítimos de mediação de interesses? Talvez, como se fazia antigamente, com facões e espadas.

ATUALIZAÇÃO: Assaltam-me terríveis arrepios quando em momentos de dúvidas, nos quais os clamores populares restam insatisfeitos, fala-se em tópicos como voto consciente, culpa do povo e coisas do gênero. Como se o amadurecimento do país dependesse exclusivamente de uma nova lavra de políticos, eleitos por uma povo consciente. Se eles nunca vierem, apesar de o povo ter alcançado um grau suficiente de consciência política, seremos eternos escravos do atraso, eu presumo. As soluções fáceis são sempre preferíveis. Que lástima!

O ex-governador de São Paulo, Claúdio Lembo, escreve também sobre instituições numa publicação intitulada: sempre os atalhos, no Terra Magazine. É um texto preciso e esclarecedor, ele escreve lá:

Neste cenário, algumas pessoas mostram-se desconfortáveis. Não querem esperar. Gostariam de trilhar por atalhos. Esquecem que na democracia só existe uma vereda, a das instituições. Essas mostram-se operantes e sólidas.

Resta à cidadania, por meio de instrumentos legítimos, alcançar os múltiplos anseios da sociedade complexa. Acompanhar, atuar e aguardar as próximas eleições.

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